top of page

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA

  • contato818676
  • 12 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

📢 Tema 1134 no STJ: Responsabilidade Tributária na Arrematação de Imóveis e Tributação em Doações de Herança

 

📝 Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a responsabilidade tributária do arrematante em leilões judiciais de imóveis. No julgamento do Tema 1134 (REsp nº 1914902-SP), ficou definido que o comprador, ao arrematar o imóvel em hasta pública, não é obrigado a pagar débitos tributários anteriores, como IPTU, além do valor da arrematação. Em outras palavras, a responsabilidade do arrematante está limitada ao preço pago pelo imóvel, conforme o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

❗️ Dessa forma, é considerado ilegal exigir do arrematante o pagamento de dívidas tributárias do imóvel que foram acumuladas antes da compra. Esse posicionamento traz segurança aos investidores e compradores que participam de leilões judiciais, evitando surpresas financeiras.

 

👨‍⚖️ Em outra decisão importante, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 1.439.539, definiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a antecipação da legítima (doação de bens que compõem a herança em vida). Essa decisão reforça que a doação não é vista como acréscimo patrimonial, mas sim como transferência, ficando sujeita apenas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos estados.

 

🚀 Essas decisões do STJ e do STF são relevantes para empresários e investidores no mercado imobiliário e de doações familiares, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica!

 

 
 
 

Kommentare


bottom of page