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Litigiosidade e solução de disputas na Justiça do Trabalho

  • contato818676
  • 17 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, o Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 (Resolução nº 586), que prevê a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, mediante homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação total do contrato, ficando vedada a apresentação de futura reclamação trabalhista para discutir os termos do acordo e do próprio contrato de trabalho.

O objetivo  é diminuir o volume de litigiosidade na Justiça do Trabalho; a existência de métodos consensuais para a solução das disputas; e, a previsão contida nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que trata do processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordos extrajudiciais.




 
 
 

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