DEVEDORES DA RECEITA PODERÃO NEGOCIAR DÍVIDAS COM DESCONTO DE ATÉ 70% A PARTIR DE SETEMBRO
- contato818676
- 7 de fev. de 2023
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Atualizado: 8 de fev. de 2023
No intuito de amenizar os impactos econômicos causados pelo Covid-19, a União Federal estabeleceu requisitos para uma portaria que vai facilitar a negociação de até R$ 1,4 trilhão em débitos de contribuintes com o Fisco, com possibilidade de descontos e parcelamentos. A partir do próximo 1º de setembro, os devedores poderão apresentar à Receita Federal suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança, ou seja, não estão sob contestação judicial. O órgão também poderá sugerir acordos com os contribuintes, ou ainda lançar editais com condições preestabelecidas para adesão dos interessados.
Após a regulamentação do chamado Pert-Saúde e dos débitos de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), agora foi a vez da Receita regulamentar a transação de créditos tributários sob sua gestão. A portaria prevê a adesão como sendo de proposta do Fisco de forma geral, de forma individual proposta pela Receita ou pelo devedor, ou individual simplificada proposta pelo devedor.

É de se destacar a possibilidade de parcelamento de até 120 meses, possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL nas modalidades de transação da Portaria em possibilidade de uso deprecatório (próprio ou de terceiros) ou direito creditório fixado em coisa julgada para amortização/liquidação do débito.
Importante destacar que os contribuintes poderão obter desconto de até 65% do débito e efetuar o pagamento do saldo em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, o porcentual de abatimento pode chegar a 70%, e o prazo, a 145 meses. O benefício dependerá de uma análise da Receita Federal sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Os contribuintes em maior dificuldade terão concessões mais benevolentes.
Cabe frisar que a lei incluiu ainda a possibilidade de quitar até 70% do valor remanescente (após os descontos) com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, o que reduz o montante efetivamente pago.
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