Crédito Acumulado de ICMS
- contato818676
- 14 de out. de 2024
- 2 min de leitura
O Crédito Acumulado de ICMS é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam otimizar seus recursos e reduzir custos com tributos. Conhecer e utilizar esse crédito pode trazer benefícios significativos para o negócio.
Em que pese os efeitos da Reforma Tributária com a reformulação da cobrança do IBS pela União e extinção definitiva do ICMS devido aos Estados-membros, os contribuintes do referido imposto terão um período de transição até o ano de 2033 para equacionar os créditos tributários do ICMS.
O crédito acumulado do ICMS é um deles, pois decorre de uma série de situações jurídicas previstas na legislação, no qual poderemos destacar:
1. Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
2. Operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;
3. Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.
Contudo, a Fazenda Pública estadual condiciona e impõe uma série de requisitos para a apropriação do crédito acumulado pelo contribuinte, inclusive com adoção de regimes especiais de apropriação de verificação sumária pela fiscalização, consoante a legislação tributária de regência.
Os créditos acumulados do ICMS e devidamente homologados pela Fazenda Pública podem ser utilizados nas seguintes hipóteses:
1. No caso de Auto de Infração e Imposição de Multa;
2. Ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa;
3. Ser transferido para estabelecimento de empresa interdependente;
4. Ser transferido para estabelecimento do fornecedor nas operações de compra de estabelecimento industrial ou comercial, em razão de uma série de produtos e mercadorias admitidos.
Por outro lado, o crédito acumulado poderá ser utilizado para liquidar débito fiscal do contribuinte, não sendo possível utilizá-lo com débito fiscal oriundo de regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição.

Comentários