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Crédito Acumulado de ICMS

  • contato818676
  • 14 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

O Crédito Acumulado de ICMS é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam otimizar seus recursos e reduzir custos com tributos. Conhecer e utilizar esse crédito pode trazer benefícios significativos para o negócio.


Em que pese os efeitos da Reforma Tributária com a reformulação da cobrança do IBS pela União e extinção definitiva do ICMS devido aos Estados-membros, os contribuintes do referido imposto terão um período de transição até o ano de 2033 para equacionar os créditos tributários do ICMS.


O crédito acumulado do ICMS é um deles, pois decorre de uma série de situações jurídicas previstas na legislação, no qual poderemos destacar: 


1. Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;

2. Operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;

3. Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.


Contudo, a Fazenda Pública estadual condiciona e impõe uma série de requisitos para a apropriação do crédito acumulado pelo contribuinte, inclusive com adoção de regimes especiais de apropriação de verificação sumária pela fiscalização, consoante a legislação tributária de regência.


Os créditos acumulados do ICMS e devidamente homologados pela Fazenda Pública podem ser utilizados nas seguintes hipóteses: 

1. No caso de Auto de Infração e Imposição de Multa; 

2. Ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa; 

3. Ser transferido para estabelecimento de empresa interdependente;

4. Ser transferido para estabelecimento do fornecedor nas operações de compra de estabelecimento industrial ou comercial, em razão de uma série de produtos e mercadorias admitidos.


Por outro lado, o crédito acumulado poderá ser utilizado para liquidar débito fiscal do contribuinte, não sendo possível utilizá-lo com débito fiscal oriundo de regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição.





 
 
 

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