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CARF APROVA SÚMULA Nº 09 SOBRE A SOLIDARIEDADE DE GRUPO ECONÔMICO EM FACE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS

  • contato818676
  • 21 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Recentemente aprovada, a Súmula nº 9 trouxe uma nova interpretação jurídica importante: empresas que fazem parte de um grupo econômico, de qualquer natureza, podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas previdenciárias, sem a necessidade de o fisco demonstrar um interesse comum entre elas. Essa medida está embasada no art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, e no art. 124, inciso II, do CTN.

 

⚠️ No entanto, essa decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o simples fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não é suficiente para configurar a responsabilidade solidária. Segundo precedentes do STJ, é necessário que as empresas realizem conjuntamente o fato gerador da obrigação para que a solidariedade seja decretada.

 

Essa divergência entre a nova Súmula e a jurisprudência do STJ tem o potencial de aumentar a judicialização de questões tributárias envolvendo grupos econômicos, trazendo insegurança jurídica para o setor empresarial.

 

Fique atento! Esse tema é complexo e pode impactar diretamente a estrutura de responsabilidade fiscal dentro dos grupos empresariais. 👨‍⚖️📄

 



 
 
 

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